A base para as novas orientações da Agência Nacional de Educação (Skolverket) para o trabalho contra o assédio moral e o comportamento ofensivo nas escolas é uma nova legislação e um melhor conhecimento sobre o assunto. Existe agora um novo dever público e uma recomendação que contêm deveres específicos sobre como os funcionários escolares devem trabalhar com estes problemas.
A Agência Nacional de Educação recomenda conselhos gerais dirigidos às atividades sobre a Lei da Educação. Estas são recomendações de como diretores, professores e todos funcionários escolares podem trabalhar para alcançar os requisitos legais de legislação, com base no conselho geral da Lei da Discriminação e da Lei da Educaçäo.
A base da principal mudança na questão da legislação está em como o funcionário escolar que descobre que uma criança ou um aluno está sendo submetido assédio ou comportamento ofensivo deverá informar o diretor. O diretor da escola deverá informar o seu superior o acontecimento.
Conselhos concretos sobre a prevenção
Um dos documentos para o conselho geral da Agência Nacional de Educação é a avaliação feita pela mesma, sobre métodos de combate ao assédio moral, mostrando quais esforços que podem ser eficazes. Isto significa que as recomendações gerais e os comentários que as acompanham são agora mais concretos em termos de prevenção.
A fim de evitar assédio e comportamento ofensivo é necessário, por exemplo, uma pesquisa da organização e das situações em que os alunos se sentem inseguros. Através de uma análise da pesquisa pode-se então formar a base para decisões sobre que esforços são necessários para prevenir o assédio e o comportamento ofensivo.
Uma operação sistemática
As recomendações gerais também destacam a importância de um trabalho sistemático contra a discriminação. Cada escola deve ter um planejamento de como trabalham contra a discriminação. Este dará uma orientação óbvia para os funcionários sobre como agir nas situações.
Para perguntas
Annika Hjelm, Questões Educacionais, 08-527334 64
Texto original "Nya allmänna råd om diskriminering och kränkningar"